POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR
(A VALIDADE DAS VAGAS ESTÁ CONDICIONADA AO FLUXO DE PESSOAS QUE VÃO ATÉ O PAT, PODENDO OCASIONAR ALTERAÇÕES NO QUADRO DE VAGAS EM ABERTO.)
O que é o PAT
O PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) é um posto de prestação de serviços do Sistema Público de Emprego do Estado de São Paulo que oferece serviços gratuitos de intermediação de mão de obra e de captação de vagas junto às empresas, além de informações para programas de qualificação profissional e de geração de emprego. Os serviços são oferecidos em parceria com os governos federal, estadual e municipal.
O cadastro de pessoas que estão desempregadas ou que procuram outros serviços pode ser feito na sede do PAT, que fica na Praça Martinho Guedes, nº 12 – Centro (antigo prédio do Alvorada Clube). São necessários a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CPF e RG.
O PAT também fornece uma sala para as empresas realizarem suas entrevistas caso seja necessário.
Intermediação de Mão de Obra
As empresas recorrem aos PATs em busca de candidatos às vagas disponíveis – o empregador define quantas vagas dispõe e que tipo de trabalhador necessita. Assim, o PAT faz a intermediação de mão de obra. Ou seja, é a ponte entre as empresas e as pessoas que procuram por colocação profissional, sejam desempregados ou empregados.
Os candidatos devem dirigir-se aos postos munidos de RG, CPF e Carteira de Profissional. Para quem já trabalhou registrado, é obrigatório apresentar o número do PIS/PASEP, que é anexo à Carteira de Profissional. Nos postos eles ou elas são cadastrados de acordo com a formação e experiência anterior.
O sistema verifica automaticamente as duas demandas – do empregador e do trabalhador – e identifica quem tem perfil adequado para determinada vaga. O trabalhador que preencher os requisitos é encaminhado à empresa, acompanhado de carta de apresentação para que se submeta aos testes de seleção.
Parcerias com as Empresas
As empresas que queiram anunciar vagas pelo PAT podem entrar em contato conosco através do telefone (15) 3251-4766 para receber o formulário de cadastro da vaga ou pode vir pessoalmente para preenchimento imediato. Contudo, a principal exigência do PAT é o nº do CNPJ da empresa para preenchimento do cadastro.
Documentos Necessários para se Cadastrar no PAT
Os interessados devem comparecer pessoalmente munidos da Carteira de Trabalho, CPF e RG.
Programa Seguro-Desemprego
Este serviço é prestado pelo PAT somente mediante agendamento prévio, pelo telefone (15) 3251-4766 ou pessoalmente na Praça Martinho Guedes, nº 12, Centro (antigo prédio do Alvorada Clube).
O Seguro-Desemprego formal foi instituído pela Lei nº 998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.